quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Bancada evangélica aprova PEC que dá à Igreja poder de questionar Supremo

A proposta que escanteia o conceito de Estado laico, do deputado João Campos, o mesmo que defende a bandeira da “cura gay”, foi aprovada nesta quarta-feira em comissão especial


Aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aprovaram PEC nesta quarta-feira (04)
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados - 03.11.15
Aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aprovaram PEC nesta quarta-feira (04)
Deputados aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aprovaram nesta quarta-feira (04), em comissão especial, o parecer favorável à PEC 99/2011, que autoriza as igrejas a questionarem regras ou leis junto ao Supremo Tribunal Federal.

A proposta é considerada uma afronta ao princípio do Estado Laico, previsto na Constituição Federal, mas é uma das prioridades da bancada evangélica, aliada de Cunha. O autor da PEC é o deputado João Campos (PSDB-GO), o mesmo que apresentou a proposta da “cura gay” na Câmara. O parecer aprovado na Comissão Especial é de autoria do deputado Bonifácio Andrada.Caso a PEC seja aprovada pelo plenário da Câmara e depois, no Senado, as igrejas passam a ter direito a apresentarem Ações diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ou outros recursos, como Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF.
O deputado federal João Campos, autor da Proposta de Emenda à Constituição 99/2011
Reprodução
O deputado federal João Campos, autor da Proposta de Emenda à Constituição 99/2011
Atualmente, a Constituição garante a competência para oferecer questionamentos ao Supremo à presidente da República; para mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; para as mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; para os governadores de Estado ou do Distrito Federal; para o procurador-geral da República; para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); para partidos políticos com representação no Congresso Nacional; além de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
No texto aprovado, o relator aponta a existência de preconceito do Poder Judiciário contra religiosos. “O STF expressa um preconceito contra argumentos de ordem religiosa, dando preferência a argumentos científicos”, cita o texto apresentado pelo relator.
Veja também: ministro Barroso, do STF, fala sobre o conservadorismo no Congresso, Igreja, maconha, aborto e redução da maioridade penal

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